Da mesma forma que a construção de uma casa começa pela aprovação do projeto arquitetônico e demais burocracias necessárias, para a sua empresa atuar no comércio exterior, o primeiro passo é obter a habilitação do Radar-Siscomex junto a Receita Federal do Brasil. Parece simples, porém já presenciei muitos casos de empresas que compraram ou venderam mercadorias internacionalmente sem a devida habilitação necessária.

Mas afinal, o que é o Radar-Siscomex?

O Radar-Siscomex é o Sistema Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros.

Para que a sua empresa possa importar e/ou exportar mercadorias é necessário a habilitação no Radar-Siscomex. O Radar-Siscomex é uma habilitação realizada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou seja, é uma autorização que torna a sua empresa importadora e/ou exportadora.

 

 

Quais as modalidades de Radar-Siscomex?

A Receita Federal do Brasil divide a habilitação de Radar-Siscomex por modalidade. Atualmente, as três modalidades de habilitação para pessoas jurídicas de direito privado são:

  1. LIMITADA de até USD 50.000,00/CIF;
  2. LIMITADA de até USD 150.000,00/CIF; e
  3. ILIMITADA.

A legislação que estabelece os procedimentos para a obtenção do deferimento são: Instrução Normativa RFB n° 1984 de 2020 e a Portaria COANA n° 72/2020.

Confira abaixo os limites permitidos na importação de acordo com a modalidade:

a) LIMITADO de até USD 50.000,00/CIF – permite que o importador importe a cada seis meses a contar da primeira importação formal a quantia de USD 50.000,00 dólares/CIF. Isso significa que ele pode importar essa quantia de mercadoria, frete internacional e seguro internacional.

b) LIMITADO de até USD 150.000,00/CIF – permite que o importador importe a cada seis meses a contar da primeira importação formal a quantia de USD 150.000,00 dólares/CIF. Isso significa que ele pode importar essa quantia de mercadoria, frete internacional e seguro internacional.

c) ILIMITADO – permite que o importador importe sem limites, desde que os valores coincidam com a capacidade financeira da empresa. Significa poder importar a quantia que desejar, sem interrupção por parte do Siscomex.

Na exportação, independente da modalidade a ser deferida, a exportação não tem limite, ou seja, sua empresa poderá exportar quanto desejar.

Instituições como órgãos públicos (ou sociedade de economia mista), empresas de capital aberto (listadas na bolsa de valores) são habilitadas em uma modalidade específica denominada EXPRESSA e não estão sujeitas a limites de operação seja para importação ou exportação.

 

Como obter a habilitação no Radar-Siscomex?

Há duas formas de obter a habilitação:

  • A modalidade LIMITADA de até USD 50.000,00 dólares/CIF é garantida o deferimento por toda e qualquer empresa que esteja regular perante a Receita Federal do Brasil. Essa habilitação é realizada impreterivelmente por meio do Portal Único Siscomex mediante o acesso do sistema com o certificado digital e-CPF do responsável legal da pessoa jurídica a ser habilitada. 
  • Após a habilitação na modalidade LIMITADA de até USD 50.000,00 dólares/CIF, você poderá tentar revisar a modalidade da habilitação por meio da Revisão de Estimativa também via Portal Único Siscomex.

Caso a sua empresa esteja enquadrada no regime de tributação Lucro Presumido ou Real e tenha recolhido nos últimos 5 anos calendário a quantia acima de USD 50.000,00 de impostos federais (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS e Previdenciário), a modalidade de radar será deferida automaticamente e alterada para a modalidade LIMITADA de até USD 150.000,00 dólares/CIF.

Da mesma forma, caso tenha recolhido nos últimos 5 anos calendário a quantia acima de USD 150.000,00 de impostos federais, a modalidade de radar será alterada para a modalidade ILIMITADA.

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Como proceder caso a Revisão de Estimativa não ocorra por meio do Portal Único Siscomex?

Caso a revisão de estimava para alterar a modalidade da habilitação para LIMITADA de até USD 150.000,00 dólares/CIF ou ILIMITADA sejam indeferidas via Portal Único Siscomex, significa que o sistema da Receita Federal entende que sua empresa não tem a capacidade financeira necessária para o deferimento automático em outra modalidade, desta forma, requer que o pedido de Revisão de Estimativa seja realizado por meio do Centro Virtual de Atendimento (eCAC) mediante apresentação dos documentos citados nas legislações mencionadas anteriormente.

 

Quais as hipóteses que justificam o deferimento da Revisão de Estimativa por meio do e-CAC?

Ao ingressar com o processo administrativo via eCAC será necessário justificar a Revisão de Estimativa, as opções de justificativas previstas na Portaria COANA n° 72/2020 são:

  • Apresentar a existência de recursos financeiros de livre movimentação ou de liquidez imediata do próprio declarante de mercadorias, suficientes para a realização de suas operações de comércio exterior, registrados em conta Bancos e Aplicações Financeiras do ativo circulante;
  • Apresentar a fruição de desonerações tributárias, tais como isenções e imunidades a que o declarante de mercadorias faça jus, que ensejem o não recolhimento total ou parcial dos tributos;
  • Apresentar os recolhimentos realizados mediante Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que demonstrem haver capacidade financeira superior à previamente estimada, no caso de pessoas jurídicas do Simples Nacional;
  • Apresentar os recolhimentos a título de Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta (CPRB) que demonstrem haver capacidade financeira superior à previamente estimada, no caso de pessoas jurídicas sujeitas a tal incidência de contribuição
  • O início ou a retomada das atividades operacionais do declarante de mercadorias há menos de 5 (cinco) anos.

Em resumo, a modalidade do Radar-Siscomex é definida com base na capacidade financeira da pessoa jurídica a ser habilitada.

 

Qual o prazo de vigência da habilitação no Radar-Siscomex?

A habilitação no Radar-Siscomex será automaticamente inativada pela Receita Federal do Brasil, ou seja, suspensa, caso a pessoa jurídica devidamente habilitada não realize nenhuma operação formal de importação e exportação pelo período de 360 dias a contar da data do deferimento. Caso a habilitação venha ser suspensa, será necessário realizar novamente os mesmos procedimentos citados acima.

Da mesma forma, durante a vigência do radar, a Receita Federal poderá revisar a modalidade intempestivamente caso julgue necessário devido à redução ou aumento das atividades da pessoa jurídica. 

 

Somente indústrias e empresas de comércio podem importar?

Toda e qualquer pessoa jurídica devidamente habilitada no Radar-Siscomex e consequentemente regular perante a Receita Federal pode importar independente se é industrial, comercial ou prestadora de serviços.

A única questão que deve ser observada é que as mercadorias a serem importadas sejam compatíveis com as atividades econômicas da sua empresa e convergente com a capacidade financeira do seu negócio. Ressalto que inclusive empresas com dívida ativa com a união podem obter o deferimento do Radar-Siscomex de maneira sistêmica.

Por fim, é importante ressaltar que em nenhum momento você poderá deixar as suas importações ultrapassarem o seu limite permitido de radar (nos casos das modalidades LIMITADO de até USD 50.000,00/CIF ou USD 150.000,00/CIF). Caso isso ocorra, seu despachante aduaneiro ficará impedido de registrar a Declaração de Importação no Siscomex, gerando armazenagem em terminal alfandegado até que libere o saldo necessário para a devida nacionalização. 

Nota se que a Receita Federal do Brasil esta cada dia mais disposta em facilitar o ingresso das empresas brasileiras no cenário internacional seja por meio da importação e/ou exportação. Diante do exposto, é de extrema relevância que a sua empresa esteja preparada para participar dos diversos benefícios a serem obtidos por meio do comércio exterior. Com certeza você tem um concorrente que você inveja por ele ter ingressado no cenário internacional e alcançado a maturidade e mentalidade global antes da sua empresa.

 

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Por Kleber Fontes