O que é Importação Simplificada?
Você já precisou importar mercadorias de forma urgente e não sabia como proceder? A Importação Simplificada pode se tornar a solução ideal para esse tipo de situação. Empresas utilizam essa modalidade para remessas internacionais expressas de pequeno valor, como amostras, ou mesmo importações para revenda, desde que o valor total não ultrapasse USD 3.000,00 dólares ou o equivalente em outra moeda.
Como Funciona a Importação Simplificada?
As remessas internacionais chegam ao Brasil rapidamente, graças ao transporte por empresas especializadas, conhecidas como “courier” (DHL, FEDEX, UPS, entre outras), que oferecem o serviço porta a porta (door to door).
Impostos na Importação Simplificada
Os impostos federais correspondem a 60%, e o imposto estadual, o ICMS, varia de 17% a 25%, de acordo com o estado do importador. A própria empresa contratada para o transporte internacional recolhe os impostos. Independentemente do frete internacional ter sido contratado na origem (prepaid) ou no Brasil (collect), ele sempre faz parte da base de cálculo (CIF) dos impostos a serem recolhidos.
Documentação Necessária para Importação Simplificada
É importante ressaltar que, embora chamada de importação simplificada, você deve considerar diversos pontos importantes, tais como:
- A remessa internacional deve estar amparada por fatura e romaneio de carga.
- Você não pode importar mercadorias sujeitas a Licenciamento de Importação, ou seja, mercadorias que exigem algum tipo de anuência.
- Você não precisa ter habilitação no radar do Siscomex.
Importação Formal em Caso de Problemas
É válido ressaltar que em determinadas situações, como a falta de documentos pertinentes mencionados ou outros motivos identificados pela fiscalização aduaneira, como o valor da mercadoria, durante a análise da entrada do produto importado no Brasil, o auditor fiscal da Receita Federal pode descaracterizar a remessa internacional em questão. Se isso ocorrer, para que a mercadoria seja devidamente liberada, será necessário realizar a nacionalização, como uma importação formal. Nesse caso, o importador deve possuir uma habilitação vigente no radar do Siscomex e contratar um despachante aduaneiro ou uma comissária de despachos para dar andamento à liberação aduaneira o mais rápido possível.
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Por Kleber Fontes