Entender as nuances das operações de importação é essencial para qualquer empresa que atue no comércio internacional. Dois termos que frequentemente geram confusão são “subfaturamento” e “subvaloração”. Neste artigo, vamos desmistificar esses conceitos e explicar as implicações legais e comerciais de cada um.

Subfaturamento: O Jogo Desonesto

O subfaturamento ocorre quando dados falsos são inseridos nos documentos que descrevem a compra de mercadorias do exterior. Isso é feito com o propósito de artificialmente reduzir o valor da mercadoria nas informações de importação, como a fatura proforma, fatura comercial, contrato de câmbio e declaração de importação. Essa manobra tem sérias implicações fiscais, uma vez que o valor declarado menor resulta em uma base de cálculo de impostos reduzida, levando a um recolhimento tributário menor do que o devido. Na prática, os produtos importados são pagos a um preço real maior do que o declarado nos documentos de importação.

É importante ressaltar que subfaturamento não deve ser confundido com descontos legítimos. Qualquer desconto acordado durante a negociação deve ser adequadamente declarado na fatura comercial.

O subfaturamento não é apenas uma fraude fiscal, mas também uma prática antiética que prejudica a concorrência leal. Além disso, essa estratégia é contraproducente para importadores que pensam a longo prazo. Isso ocorre porque, ao reduzir a base de cálculo dos impostos na entrada, a empresa também diminui o crédito de impostos (para empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Lucro Real) e, consequentemente, enfrenta uma tributação maior na saída.

A Receita Federal emprega várias ferramentas, incluindo estatísticas com base na NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), informações sobre exportadores, fabricantes e origem das mercadorias, para combater o subfaturamento. Importadores que recorrem a essa prática arriscam a continuidade de suas operações comerciais, uma vez que a Receita Federal está cada vez mais eficiente em detectar irregularidades.

Subvaloração: Um Erro de Interpretação

A subvaloração difere do subfaturamento, pois não envolve fraude deliberada. Em vez disso, é resultado de um equívoco na aplicação de um dos métodos de valoração aduaneira devido a uma interpretação inadequada do Acordo de Valoração Aduaneira. Existem seis métodos diferentes que devem ser observados e declarados na declaração de importação, e escolher o método errado ou aplicá-lo incorretamente pode levar à subvaloração acidental.

Para garantir que suas operações de importação estejam em conformidade com a lei, é aconselhável arquivar todos os documentos relacionados, como e-mails de negociação, comprovantes de viagens internacionais e outros documentos que comprovem o valor negociado. Isso é crucial para estabelecer a integridade da operação em caso de auditoria pela Receita Federal.

É importante ressaltar que, em caso de detecção de irregularidades, o importador está sujeito a penalidades tanto no âmbito administrativo quanto no penal, de acordo com a legislação vigente.

Portanto, para operar no comércio internacional de maneira ética e legal, é essencial compreender e seguir os regulamentos aduaneiros e fiscais relacionados à importação e exportação, evitando assim as armadilhas do subfaturamento e da subvaloração. Isso garantirá uma operação sustentável e bem-sucedida a longo prazo.

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Por Kleber Fontes