A importação de bens usados é um tópico que frequentemente gera confusão no comércio exterior brasileiro. Muitos importadores têm dúvidas sobre o que é ou não permitido nesse contexto. Este artigo esclarece as regras e os requisitos para a importação de máquinas usadas, oferecendo orientação clara sobre como conduzir esse tipo de operação de forma legal e eficaz.
1. Quais Itens Usados Podem ser Importados?
A importação de bens usados é possível, desde que se enquadre em categorias específicas, como máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, ferramentas, moldes e contêineres destinados à utilização como unidade de carga, bem como partes, peças e acessórios recondicionados pelo próprio fabricante ou por uma empresa por ele credenciada. No entanto, existem requisitos rigorosos a serem cumpridos.
2. Requisitos para a Importação de Máquinas Usadas
Para que a importação de máquinas usadas seja autorizada, dois requisitos principais devem ser atendidos de forma cumulativa:
- Classificação NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul): A mercadoria a ser importada deve ser classificada sob uma NCM que esteja identificada como BK (Bem de Capital) ou BIT (Bem de Informática e Telecomunicação).
- Inexistência de Fabricante Nacional ou Equivalente: O bem a ser importado não deve possuir um fabricante nacional ou equivalente que produza um item idêntico ou semelhante.
3. Processo de Autorização
Uma vez que os requisitos acima sejam atendidos, a importação de máquinas usadas pode prosseguir mediante a obtenção de um Licenciamento de Importação (LI). O LI está sujeito à anuência do DECEX (Departamento de Comércio Exterior) e deve incluir detalhes essenciais, como descrição do bem, ano de fabricação, marca, modelo e número de série.
4. Restrições e Prazos
É fundamental observar que o Licenciamento de Importação tem restrições em relação à data de embarque. Isso significa que os bens usados só podem ser embarcados após o deferimento do LI. Portanto, é aconselhável adquirir o bem somente após a autorização do DECEX para evitar complicações, como estornos de pagamento.
5. Consulta Pública ou Ex-Tarifário
Para comprovar que não existe um fabricante nacional ou equivalente para o bem a ser importado, o importador pode optar por duas abordagens principais:
- Ex-Tarifário: Utilizar um ex-tarifário vigente, desde que o bem a ser importado corresponda exatamente à descrição do ex-tarifário declarado.
- Consulta Pública: Realizar uma consulta pública por um período determinado pelo DECEX. Se a indústria nacional não se manifestar contra a importação do item, o Licenciamento de Importação será deferido.
Em resumo, a importação de máquinas usadas no Brasil é possível, mas sujeita a regulamentações rigorosas. Cumprir essas regulamentações é essencial para garantir que a operação seja conduzida de maneira legal e eficiente. Portanto, ao considerar a importação de bens usados, é aconselhável consultar um profissional experiente em comércio exterior para orientação adequada e conformidade com as leis e regulamentos vigentes.
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Por Kleber Fontes