Nas operações de importação simplificada, especialmente aquelas realizadas por meio de courier (DHL/FEDEX/UPS, entre outras), o pagamento das encomendas internacionais é um processo importante a ser compreendido. Neste artigo, abordaremos os procedimentos e orientações relacionados ao pagamento dessas encomendas, considerando as particularidades desse tipo de operação simplificada.
Impostos e Tributação na Importação Simplificada
Ao ingressar no Brasil, as encomendas internacionais estão sujeitas à tributação pela Receita Federal, que impõe uma taxa de 60% sobre o valor da mercadoria. Além disso, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) será aplicado de acordo com o estado do importador. É importante destacar que, devido à natureza simplificada dessa operação, não é necessário o registro de Declaração de Importação.
Opções de Pagamento ao Exportador
No exterior, há diversas opções para efetuar o pagamento ao exportador em encomendas internacionais. Algumas delas incluem o uso de cartão de crédito internacional, transações via PayPal e outras soluções similares. No entanto, a forma mais comum e amplamente utilizada para efetuar o pagamento ao exportador é por meio de transações bancárias internacionais (SWIFT).
Procedimentos para Fechamento de Câmbio
O importador deve adquirir a moeda estrangeira necessária para realizar o pagamento ao exportador. Esse processo, conhecido como fechamento de câmbio, envolve a compra da moeda estrangeira junto a bancos ou corretoras de câmbio autorizadas pelo Banco Central do Brasil. É fundamental ressaltar que essa transação é realizada eletronicamente, não sendo necessário adquirir moeda estrangeira em espécie.
Ao realizar o fechamento de câmbio, é necessário fornecer à instituição financeira a fatura proforma ou documento equivalente que contenha todas as informações pertinentes. Esses dados incluem detalhes sobre o exportador, importador, endereços de ambas as partes, quantidade de itens, valor unitário por item, valor total, moeda, previsão de embarque e os dados bancários internacionais do beneficiário, incluindo o nome do banco, o beneficiário e o código SWIFT.
Instruções para a Mesa de Câmbio
Ao instruir a mesa de câmbio do banco ou corretora, é importante mencionar que se trata de “Encomendas Internacionais”. Dessa forma, a instituição financeira responsável emitirá o contrato de câmbio com a natureza da operação de “Encomendas Internacionais” e não exigirá a apresentação do protocolo da Declaração de Importação, uma vez que essa declaração não é registrada nesse tipo de operação simplificada.
Evitando Problemas e Equívocos
É bastante comum recebermos relatos de importadores, inclusive aqueles que realizam importações frequentes, informando que o banco ou corretora está exigindo a apresentação do protocolo da Declaração de Importação para determinada operação. No entanto, após verificar esses casos, constatamos que a instituição financeira foi orientada de maneira equivocada, uma vez que a operação foi realizada via courier e não requer a apresentação da Declaração de Importação.
Portanto, ao efetuar o fechamento de câmbio, é fundamental instruir corretamente a instituição financeira para evitar esse tipo de situação indesejada. É importante lembrar que corrigir contratos de câmbio emitidos junto ao Banco Central do Brasil pode acarretar burocracia e custos adicionais.
Conclusão
O pagamento das encomendas em operações de importação simplificada requer atenção e o conhecimento adequado dos procedimentos a serem seguidos. Ao compreender os aspectos relacionados ao fechamento de câmbio e à natureza simplificada desse tipo de operação, os importadores podem realizar os pagamentos de forma eficiente, evitando problemas e garantindo a conformidade com as regulamentações vigentes.
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Por Kleber Fontes