O Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital (RECAP) é uma ferramenta importante para empresas preponderantemente exportadoras que desejam otimizar seus custos na importação de bens de capital. Neste artigo, vamos explorar os benefícios desse regime especial e como ele pode ser aplicado nos negócios. Acompanhe até o final para entender como o RECAP pode beneficiar a sua empresa.
Empresas Preponderantemente Exportadoras
Empresas preponderantemente exportadoras são aquelas cuja receita bruta decorre de vendas de bens e serviços para o exterior, representando mais de 50% da receita total após a exclusão dos impostos e contribuições incidentes sobre a venda. Essas empresas estão entre as principais beneficiárias do regime RECAP.
Suspensão do PIS e COFINS
O RECAP permite a suspensão do pagamento do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidentes na importação de bens de capital novos, tanto quando importados diretamente quanto quando adquiridos no mercado interno. No entanto, a suspensão se aplica somente aos bens de capital destinados à incorporação ao ativo imobilizado da empresa.
Bens de Capital Abrangidos pelo RECAP
Os bens de capital que se enquadram no regime RECAP são máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos. Esses itens são essenciais para aprimorar a capacidade produtiva das empresas preponderantemente exportadoras e impulsionar sua competitividade no mercado global.
Requisitos e Habilitação no RECAP
Empresas preponderantemente exportadoras ou empresas que se comprometam a se tornar preponderantes na exportação nos próximos três anos calendários podem requerer a habilitação no regime RECAP. No entanto, empresas optantes pelo Simples Nacional e Lucro Presumido não são elegíveis para solicitar a habilitação. É importante ressaltar que o requerente deve estar em situação regular com os tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.
A habilitação no RECAP é concedida por meio de um Ato Declaratório Executivo (ADE) emitido pelo Delegado da unidade da Receita Federal do Brasil responsável pela jurisdição da empresa. Esse ADE deve ser publicado no Diário Oficial da União. Vale destacar que o número do CNPJ do estabelecimento matriz é utilizado no ADE, e o benefício pode ser aplicado a todas as filiais da empresa requerente.
Procedimento na Importação e Conversão em Alíquota Zero
Ao realizar uma importação no âmbito do RECAP, o número do ADE deve ser informado na Declaração de Importação (DI) no campo “processo administrativo”. Isso permite a suspensão do pagamento do PIS e COFINS. A suspensão das contribuições converte-se em alíquota zero após a comprovação da preponderância exportadora durante um período subsequente de 2 anos-calendário ou de 3 anos-calendário, dependendo da classificação selecionada no requerimento de habilitação.
O regime RECAP oferece uma série de benefícios para empresas preponderantemente exportadoras, permitindo a suspensão do pagamento do PIS e COFINS na importação de bens de capital. Essa medida contribui para reduzir os custos e fortalecer a competitividade dessas empresas no mercado internacional. Se a sua empresa se enquadra nesse perfil, é importante buscar orientação especializada para aproveitar os benefícios do RECAP e impulsionar o seu negócio no comércio exterior.
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Por Kleber Fontes