O Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (25 Neste artigo, abordaremos os principais pontos do Reintegra, como ele funciona e o benefício que proporciona às empresas exportadoras.
O que é o Reintegra?
O Reintegra é um regime especial previsto em legislação específica que visa a devolução parcial ou integral do resíduo tributário sobre a receita auferida na exportação de itens adquiridos no mercado interno e utilizados na cadeia produtiva destinada à exportação. Ou seja, é uma forma de compensar as empresas exportadoras pelos tributos incidentes sobre as matérias-primas, embalagens e outros insumos utilizados na produção dos produtos destinados à exportação.
Beneficiários e Condições
O incentivo se aplica a fabricantes e produtores que realizam exportações diretas ou indiretas e cujas NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) dos produtos exportados estejam previstas na legislação do Reintegra. Vale ressaltar que as empresas enquadradas no Simples Nacional não podem usufruir desse benefício.
Desconhecimento e Oportunidades Perdidas
Infelizmente, muitos exportadores habituais ainda desconhecem o Reintegra e, consequentemente, deixam de entrar com o pedido de ressarcimento. Isso acarreta na perda de uma grande oportunidade de aproveitar os créditos que podem ser ressarcidos em espécie ou por compensação de tributos federais vencidos ou vincendos.
Processo de Reintegração
O processo de solicitação e liberação dos créditos do Reintegra pode parecer burocrático para alguns exportadores, o que inibe a busca por esse benefício. Contudo, é importante ressaltar que existe uma equipe específica da Receita Federal responsável por auditar o crédito do Reintegra, vinculada atualmente à 9ª Região Fiscal (Santa Catarina e Paraná). Essa equipe é responsável por avaliar os pedidos e realizar a liberação automática dos créditos.
Discussões sobre o Percentual
Recentemente, houve discussões acerca da redução do percentual do Reintegra, que varia entre 0,1% e 3% da receita. Independentemente dessas mudanças, é fundamental que os exportadores tenham ciência de que têm o direito de usufruir desse regime e que podem reaver parte dos tributos pagos na produção dos produtos exportados.
Conclusão
O Reintegra é um importante incentivo para as empresas exportadoras brasileiras, possibilitando a recuperação de parte dos tributos pagos na produção dos produtos destinados à exportação. Apesar de algumas questões burocráticas, é essencial que os exportadores busquem informações sobre o Reintegra e façam uso desse benefício, pois ele pode contribuir significativamente para a competitividade e o sucesso das exportações nacionais. Conhecer e aproveitar o Reintegra é uma estratégia inteligente para as empresas que buscam se fortalecer no mercado internacional e obter maior vantagem competitiva.
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Por Kleber Fontes