O Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) é um importante instrumento que oferece benefícios fiscais na importação de bens e serviços voltados para o desenvolvimento da infraestrutura no Brasil. Neste artigo, vamos explorar os benefícios desse regime especial e como ele pode ser aplicado nos negócios. Acompanhe até o final para entender como o REIDI pode impulsionar o seu negócio e contribuir para o desenvolvimento da infraestrutura do país.

O que é o REIDI?

O REIDI, ou Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura, representa um importante instrumento que oferece benefícios fiscais na importação de bens e serviços destinados ao desenvolvimento da infraestrutura no Brasil. Neste artigo, exploraremos os benefícios desse regime especial e como ele pode ser aplicado nos negócios. Acompanhe até o final para entender como o REIDI pode impulsionar o seu empreendimento e contribuir para o desenvolvimento da infraestrutura do país.

Benefícios do REIDI na Importação

Dentro do contexto de importação, o REIDI oferece a suspensão do pagamento do PIS e COFINS incidentes sobre bens e serviços adquiridos no mercado interno ou importados, desde que esses produtos e serviços sejam incorporados a projetos de infraestrutura aprovados e façam parte do ativo imobilizado da empresa. Essa medida contribui significativamente para reduzir os custos das empresas envolvidas em projetos de infraestrutura e estimula investimentos nesse setor estratégico.

Requisitos e Habilitação no REIDI

A habilitação e coabilitação no REIDI devem ser solicitadas por pessoas jurídicas através do portal e-CAC da Receita Federal do Brasil. A concessão ocorre por meio de um Ato Declaratório Executivo (ADE) emitido pelo Delegado da unidade da Receita Federal responsável pela jurisdição da empresa. Esse ADE é publicado no Diário Oficial da União, e o número do CNPJ do estabelecimento matriz é utilizado nesse processo. O benefício concedido pode ser aplicado a todas as filiais da pessoa jurídica requerente a partir da data de publicação.

No caso de consórcios, nos quais todas as pessoas jurídicas participantes estejam habilitadas ou coabilitadas no REIDI, é possível realizar aquisições e importações de bens e serviços através da empresa líder do consórcio.

Procedimento na Importação e Prazo de Suspensão

Ao realizar uma importação no âmbito do REIDI, é fundamental informar o número do ADE na Declaração de Importação (DI) no campo “processo administrativo”. Isso permite a suspensão do pagamento do PIS e COFINS. A suspensão dessas contribuições pode ser usufruída por um período de até cinco anos, contado a partir da data de habilitação no REIDI.

O regime especial REIDI oferece benefícios significativos para empresas envolvidas no desenvolvimento da infraestrutura do Brasil, proporcionando a suspensão do pagamento do PIS e COFINS na importação de bens e serviços. Essa medida estimula investimentos nesse setor estratégico, reduzindo os custos das empresas e contribuindo para o crescimento econômico do país. Se o seu negócio está relacionado à infraestrutura, é importante considerá-lo como um recurso para impulsionar seus projetos e obter vantagens fiscais significativas.

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Por Kleber Fontes