Em um mundo cada vez mais globalizado, é essencial que as empresas busquem maneiras de se tornarem competitivas no mercado internacional. Uma das estratégias aduaneiras mais eficientes nesse sentido é a utilização do regime aduaneiro especial de drawback. Esse mecanismo visa suspender ou eliminar os tributos incidentes sobre insumos importados ou adquiridos no mercado interno, utilizados na cadeia produtiva e destinados à exportação.
Neste artigo, vamos explorar em detalhes o funcionamento do regime de drawback, suas modalidades e como ele contribui para tornar os produtos brasileiros mais competitivos no mercado global.
Modalidades de Drawback: Suspensão e Isenção
O regime de drawback possui duas modalidades principais: suspensão e isenção. Ambas têm como objetivo reduzir os custos de produção das mercadorias destinadas à exportação, aumentando assim a competitividade dos produtos brasileiros no cenário internacional.
A modalidade mais comumente utilizada é a de drawback suspensão. Nessa modalidade, a indústria (importadora/exportadora) realiza o registro do ato concessório via sistema Drawback Web antes da nacionalização dos insumos importados destinados à industrialização. Ao nacionalizar a importação, os impostos federais e estaduais (II, IPI, PIS, COFINS, ICMS e AFRMM) são suspensos. Após a exportação, a suspensão se converte em isenção e, ao atingir o montante declarado no ato concessório, o beneficiário solicita a baixa do ato, finalizando o compromisso assumido. O prazo para a exportação do produto importado sob esse regime é de até um ano, podendo ser prorrogado por mais um ano.
Já a modalidade de drawback isenção permite ao exportador repor o estoque de insumos importados utilizados na industrialização de uma quantidade equivalente ao montante exportado anteriormente. Nessa modalidade, no momento da nacionalização, os impostos de importação (II, IPI, PIS, COFINS, ICMS e AFRMM) são isentados, desde que sejam referentes à quantidade e qualidade equivalentes ao lote exportado.
Existem outras modalidades de drawback, como o “drawback genérico”, “solidário”, “intermediário”, entre outros, que são aplicados em situações específicas.
Análise e Concessão do Drawback
A análise, concessão e controle dos atos concessórios do drawback são realizados de forma sistêmica pela Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (Suext), órgão subordinado ao Ministério da Economia. No entanto, é importante ressaltar que o importador/exportador também é responsável pela gestão dos atos concessórios.
É válido destacar que o regime aduaneiro especial de drawback se aplica a empresas importadoras e indústrias enquadradas no Lucro Presumido ou Real. Infelizmente, empresas do Simples Nacional não estão contempladas nesse regime.
Apesar de ser um benefício aduaneiro de grande relevância, o drawback ainda é desconhecido por muitas pequenas e médias empresas brasileiras. No entanto, o acesso a esse regime é viável para todas as empresas que cumprirem com os requisitos exigidos.
Promovendo a Competitividade Global do Brasil
O regime aduaneiro especial de drawback desempenha um papel fundamental na promoção da competitividade global dos negócios brasileiros. Ao suspender ou isentar os tributos incidentes sobre insumos destinados à exportação, esse mecanismo reduz os custos de produção, tornando os produtos brasileiros mais competitivos no mercado internacional.
Por meio do drawback, as empresas podem otimizar sua cadeia produtiva, aproveitando insumos importados ou adquiridos no mercado interno de forma mais vantajosa. Isso contribui não apenas para aumentar as exportações, mas também para fortalecer a indústria nacional e impulsionar o desenvolvimento econômico do país.
Conclusão
O regime aduaneiro especial de drawback é uma ferramenta valiosa para tornar os negócios brasileiros mais competitivos globalmente. Por meio da suspensão ou isenção de tributos incidentes sobre insumos destinados à exportação, esse mecanismo reduz os custos de produção e promove a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional.
Embora ainda seja desconhecido por muitas empresas, o drawback está acessível a todos que atendem aos requisitos exigidos. Portanto, é fundamental que as empresas brasileiras explorem e aproveitem esse regime aduaneiro, buscando aprimorar sua competitividade global e contribuir para o crescimento econômico do Brasil.
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Por Kleber Fontes