No mundo do comércio internacional, a liberação de mercadorias importadas pode ser um processo complexo e demorado. No entanto, para importadores que desejam otimizar suas operações e melhorar o fluxo de caixa, a liberação parcial de mercadorias por meio do regime de entreposto aduaneiro com e sem cobertura cambial tem se mostrado uma estratégia eficiente.
Neste artigo, exploraremos em detalhes o funcionamento desse regime aduaneiro, destacando seus benefícios, requisitos e considerações importantes a serem observadas pelos importadores que optam por essa abordagem.
O Regime de Entreposto Aduaneiro: Com e Sem Cobertura Cambial
O regime de entreposto aduaneiro com e sem cobertura cambial oferece aos importadores a possibilidade de liberar suas mercadorias parcialmente, permitindo uma gestão mais flexível do processo de desembaraço aduaneiro.
O entreposto aduaneiro sem cobertura cambial é comumente utilizado em operações consignadas. Nesse caso, o exportador estrangeiro envia a mercadoria para um parceiro designado no Brasil, que a recebe em seu nome e a armazena em um terminal alfandegado habilitado. A declaração aduaneira é desembaraçada, e os impostos de importação são suspensos. À medida que o exportador realiza vendas para outros importadores brasileiros, a fatura comercial e o romaneio de carga são emitidos para o importador/comprador, que assume a responsabilidade pela nacionalização do lote adquirido e pelo recolhimento proporcional dos impostos.
Já o entreposto aduaneiro com cobertura cambial permite a liberação parcial da mercadoria com base nas necessidades de fluxo de caixa. No entanto, é fundamental destacar que, nesse caso, a mercadoria entrepostada não pode ser nacionalizada em nome de um importador diferente daquele que a adquiriu do exterior. Essa modalidade requer uma análise cuidadosa das finanças e do planejamento do importador, visando maximizar a eficiência operacional.
Benefícios e Considerações Importantes
A adoção do regime de entreposto aduaneiro com e sem cobertura cambial oferece diversos benefícios para os importadores. Abaixo, listamos alguns pontos-chave a serem considerados:
- Flexibilidade de liberação: A possibilidade de liberar parcialmente as mercadorias importadas permite uma gestão mais eficiente do fluxo de caixa, evitando a imobilização de capital em estoques excessivos.
- Redução de custos: O entreposto aduaneiro proporciona a suspensão dos impostos de importação, permitindo que o importador efetue o pagamento proporcional aos lotes efetivamente nacionalizados.
- Agilidade no desembaraço aduaneiro: Ao liberar parcialmente as mercadorias, os importadores podem agilizar o processo de desembaraço aduaneiro, reduzindo o tempo de espera e otimizando a logística.
- Gestão de estoques: A liberação parcial possibilita uma gestão mais eficaz dos estoques, permitindo que os importadores ajustem suas quantidades de acordo com a demanda do mercado.
Além dos benefícios mencionados, é fundamental que os importadores observem alguns pontos importantes para garantir o sucesso da operação:
- Registro da Declaração Aduaneira: O usufruto desse regime é automático mediante o registro da Declaração Aduaneira, sendo necessário cumprir todas as obrigações legais e documentais.
- Tarifário de armazenagem: É recomendado negociar antecipadamente um tarifário de armazenagem específico com o terminal de cargas alfandegado, visando garantir previsibilidade e controle de custos.
- Identificação e separação correta das embalagens: As embalagens dos itens importados devem estar adequadamente identificadas e separadas, facilitando a rastreabilidade e a contabilização precisa dos produtos.
- Romaneio de carga detalhado: O romaneio de carga deve ser cuidadosamente elaborado, com identificação e descrição item por item, para evitar erros e facilitar a conferência no momento da nacionalização.
- Licenciamento de Importação: Em caso de Licenciamento de Importação não automático, é imprescindível providenciar a documentação necessária antes de cada nacionalização, evitando atrasos e possíveis penalidades.
- Anuência de órgãos regulatórios: Produtos sujeitos à anuência da ANVISA, MAPA e outros órgãos devem obedecer à legislação específica para confirmar se podem ser entrepostados, respeitando todos os requisitos e regulamentos pertinentes.
- Parametrização aduaneira: A cada registro de declaração aduaneira e declaração de importação, ocorrerá a parametrização usual (canal verde/amarelo/vermelho/cinza), sendo importante estar preparado para as exigências e procedimentos adicionais que podem surgir.
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Você já precisou liberar parcialmente sua mercadoria importada? Desconhecia o regime de entreposto aduaneiro? Gostaríamos de ouvir sua história! Compartilhe suas experiências e desafios enfrentados no processo de liberação parcial de mercadorias importadas nos comentários abaixo. Juntos, podemos aprender e aprimorar nossas práticas comerciais.
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Por Kleber Fontes