No processo de importação de mercadorias, é importante entender e considerar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), um tributo estadual que incide tanto sobre produtos comercializados no mercado interno quanto sobre os importados. Neste artigo, abordaremos os pontos-chave relacionados ao ICMS na importação e suas peculiaridades em cada Estado brasileiro.

Recolhimento do ICMS na Importação

No caso da importação, o ICMS é recolhido após a liberação da Declaração de Importação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). A carga somente poderá ser retirada do recinto alfandegado após o tratamento do ICMS junto à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do Estado do importador.

Cada Estado da Federação possui legislação específica para o ICMS, estabelecida por meio de decretos estaduais. Alguns Estados concedem automaticamente benefícios fiscais aos importadores, como redução da alíquota, diferimento parcial ou total, e até mesmo isenção. Por exemplo, no Estado do Paraná, ocorre a redução de alíquota para importação destinada à revenda, ativo imobilizado ou matéria-prima para indústrias.

Por outro lado, existem Estados que exigem que o importador solicite um tratamento tributário diferenciado para usufruir da redução da alíquota do ICMS. Um exemplo é o Estado de Santa Catarina.

Importância do Cumprimento dos Requisitos Legais

O ICMS pode tornar os produtos importados mais competitivos em relação à concorrência quando são rigorosamente cumpridos todos os requisitos estipulados na legislação específica de cada Estado. Por exemplo, no Paraná, é exigido que a carga chegue pelos portos, aeroportos ou fronteiras paranaenses, e que a liberação aduaneira ocorra dentro do Estado, entre outros requisitos.

Base de Cálculo do ICMS na Importação

A base de cálculo mais comum do ICMS na importação é composta pelos seguintes elementos:

  • Valor CIF (Custo, Seguro e Frete) da mercadoria importada;
  • Imposto de Importação (II);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Taxa do Siscomex;
  • Despesas aduaneiras.

Essa base de cálculo é dividida pela alíquota integral do Estado (exemplo: 0,82 para uma alíquota de 18% de ICMS, ou 0,83 para uma alíquota de 17%). O resultado é multiplicado pela alíquota ad valorem do ICMS do Estado para obter o valor a ser recolhido.

Consulte Profissionais Especializados

Como o ICMS é um tributo estadual, é fundamental consultar seu despachante aduaneiro e sua contabilidade para verificar a base de cálculo estipulada pelo Estado em que você realiza suas operações de importação. Além disso, é importante considerar a possibilidade de usufruir de algum tipo de benefício fiscal regional, de acordo com a legislação estadual vigente.

Conclusão

O ICMS na importação de mercadorias é um ponto relevante a ser considerado por empresas que realizam operações de comércio exterior. É essencial compreender as particularidades de cada Estado brasileiro em relação a esse imposto e buscar o cumprimento adequado dos requisitos legais. Consultar profissionais especializados e estar atualizado sobre a legislação vigente são passos fundamentais para garantir uma operação de importação eficiente e em conformidade com a legislação tributária estadual.

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Por Kleber Fontes