Na exportação de mercadorias por empresas brasileiras, é imprescindível cumprir as exigências da Norma Internacional para Medidas Fitossanitárias, também conhecida como NIMF 15. Neste artigo, abordaremos os cuidados necessários ao lidar com embalagens de madeira na exportação.

Regulamentação e Certificação Fitossanitária

A Instrução Normativa nº 32/2015 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) estabelece os procedimentos de fiscalização e certificação fitossanitária de embalagens de madeira em bruto. Essa instrução foi recentemente atualizada pela Portaria SDA/MAPA nº 385/2021.

Em resumo, as embalagens de madeira em bruto devem ser “fumigadas”, “carimbadas” e “certificadas” antes de sair do Brasil. Isso significa que, na origem, as embalagens devem passar por um tratamento fitossanitário conhecido como “fumigação”.

Os dois métodos de fumigação mais comuns são:

  1. Brometo de Metila.
  2. Tratamento Térmico (HT).

Existem diversas empresas de fumigação habilitadas junto ao Ministério da Agricultura Brasileiro, principalmente em regiões portuárias, que oferecem serviços de fumigação em embalagens de madeira.

No caso do uso de Brometo de Metila, a fumigação da embalagem deve ser realizada somente em recinto alfandegado em área segregada. Já o Tratamento Térmico (HT) pode ser realizado em qualquer armazém, inclusive nas dependências da própria exportadora.

É importante observar que o uso de Brometo de Metila tem sido reduzido devido ao seu impacto na camada de ozônio e à sua inclusão no Protocolo de Montreal. O Brasil havia se comprometido a interromper o uso dessa substância até 2015, porém, na prática, isso não aconteceu devido ao custo mais baixo em comparação ao Tratamento Térmico. No entanto, muitos importadores estrangeiros também não aceitam mais o Brometo de Metila, optando pelo Tratamento Térmico. Portanto, é recomendável sempre questionar o importador sobre os tratamentos aceitáveis para evitar problemas futuros.

Alternativas e Consequências

O exportador tem a opção de adquirir embalagens de madeira já fumigadas ou utilizar embalagens tratadas de acordo com as normas internacionais. Também é possível contratar serviços de fumigação.

Caso o Ministério da Agricultura ou um órgão competente no exterior identifique alguma irregularidade após a chegada da carga ao destino, eles podem condenar a embalagem e exigir sua devolução ao Brasil.

Conclusão

O comércio exterior envolve diversos detalhes e não é adequado para amadores. É fundamental contar com a assessoria de profissionais competentes para evitar prejuízos e surpresas desagradáveis. Ao lidar com embalagens de madeira na exportação.

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Por Kleber Fontes