Em meio às complexidades do comércio internacional, a descrição da mercadoria na Declaração Única de Exportação (DUE) é um dos aspectos mais cruciais e muitas vezes subestimados. Neste artigo, exploraremos a importância de fornecer uma descrição completa e precisa da mercadoria na DUE, conforme exigido pela Receita Federal do Brasil.
A Evolução do Processo de Exportação
A implementação do Portal Único Siscomex trouxe uma transformação significativa para o processo de exportação. Os antigos registros de exportação e declarações de exportação foram substituídos pela DUE. Agora, a DUE é o documento central que reflete a transação de exportação, e a descrição da mercadoria nela contida é de suma importância.
A Ligação entre a DUE e a Nota Fiscal de Exportação
Uma característica crítica da DUE é que ela deve espelhar precisamente a descrição presente na nota fiscal de exportação emitida pelo exportador. Dado que a nota fiscal tem um limite de 150 caracteres para a descrição da mercadoria, a DUE oferece a oportunidade de fornecer uma “descrição complementar”.
Atendendo às Normas
A Notícia Siscomex n° 069/2019 estabelece os padrões para a emissão da nota fiscal de exportação. Ela enfatiza que a descrição do produto na nota fiscal deve permitir a identificação inequívoca de cada item exportado.
O campo de “descrição complementar” na DUE não deve duplicar as informações da nota fiscal, mas sim adicionar detalhes necessários para uma identificação e classificação fiscal adequadas da mercadoria.
Requisitos Legais
A legislação aduaneira brasileira, especificamente o artigo 711, § 1°, inciso III do Regulamento Aduaneiro Brasileiro por meio do Decreto 6759/2009, estabelece requisitos rigorosos para a descrição da mercadoria na DUE. Isso inclui a necessidade de incluir todas as características necessárias à classificação fiscal, como espécie, marca comercial, modelo, nome comercial ou científico e outros atributos determinados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para identificar comercialmente a mercadoria.
Consequências da Descrição Inadequada
A legislação prevê penalidades para descrições incompletas ou inadequadas na DUE. A penalidade aplicada pelo auditor fiscal em caso de identificação de uma descrição insatisfatória é de 1% sobre o valor da mercadoria, com um mínimo de R$ 500,00.
Em conclusão, a descrição da mercadoria na DUE é um aspecto crítico do processo de exportação. Ela não apenas cumpre os requisitos legais, mas também é essencial para garantir que as mercadorias exportadas sejam corretamente identificadas e classificadas. Portanto, os exportadores devem reconhecer a importância de fornecer descrições completas e detalhadas, garantindo conformidade com as regulamentações aduaneiras e evitando penalidades indesejadas. Cumprir com precisão as exigências do regulamento aduaneiro brasileiro é essencial para o sucesso das operações de exportação.
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Por Kleber Fontes